O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a um doze avos dos valores pactuados.

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Quando a divisão por 1/12 dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

O ente federativo beneficiado, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho (10.305.5023.20AL), Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000.

Confira a portaria aqui.

Foto: Pixabay
Fonte: AMM – Associação Mineira de Municípios

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