A vacinação é parte fundamental do planejamento de uma viagem. Viajantes com destino a países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação recebem dose padrão.
Os recentes casos de febre amarela registrados no Brasil levantaram a dúvida sobre quem deve se vacinar contra a doença. A orientação geral é simples: deve se vacinar quem vive em áreas com recomendação de vacinação contra febre amarela ou com recomendação temporária, bem como quem vai viajar para uma dessas áreas, no Brasil. Uma dose garante proteção para o resto da vida.
Já em casos de viagens internacionais, é preciso verificar se o país destino exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Neste caso, em qualquer lugar do Brasil, procure um posto de vacinação e apresente o comprovante de viagem para tomar a vacina e dar início à emissão do certificado.
Lembre-se: A vacina deve administrada, pelo menos, 10 dias antes da viagem.
Viagem nacional para uma área com recomendação ou com recomendação temporária da vacina para febre amarela – veja lista de municípios.
Viagem internacional com destino a países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), com dose integral – veja lista no site da OMS.
Já o viajante que mora em área sem recomendação e vai viajar para área também sem recomendação, não precisa se vacinar. Contudo, é fundamental que todos os brasileiros mantenham as vacinas atualizadas, de acordo com os calendários de vacinação do Programa Nacional de Imunizações.
Dose padrão e dose fracionada
A dose fracionada é destinada apenas a moradores de 77 municípios dos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo que terão campanha de vacinação. Nas outras áreas com recomendação da vacina são utilizadas a dose padrão. Contudo, os moradores dessas cidades que estão com viagem agendada para um país que exige o CIVP receberão dose padrão. Para isso, é preciso apresentar comprovante de viagem ao profissional de saúde do posto de vacinação.
Veja lista de cidades que realizarão campanha de vacinação com dose fracionada.
Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)
Mais de cem países exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Desde 17 de julho de 2017, o Certificado Internacional só é emitido para quem comprovar que viajará ou fará conexão em algum dos países que exigem o certificado. A lista de países que exigem o certificado é divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Verifique, também, as orientações emitidas para o seu país de destino.
Como emitir o Certificado pela primeira vez?
Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida. A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA – Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, o viajante deve comparecer pessoalmente, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
Levar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto e Apresentar comprovante de viagem a país com exigência do CIVP.
E quem não pode tomar a vacina contra febre amarela?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
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Perguntas e resposta sobre Febre Amarela
Campanha de vacinação terá dose fracionada de febre amarela em três estados
Fonte: Luiza Tiné para o Blog da Saúde