Portaria publicada em dezembro possibilita flexibilidade financeira para os gestores estaduais e municipais

O ano de 2018 começou com uma novidade para os gestores de saúde no que diz respeito à forma de repasse dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a publicação da Portaria GM/MS n. 3.992/2017, os repasses passaram a ser feitos por meio de dois blocos, sendo um de custeio e outro de investimento e não mais em seis blocos (Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS; e Investimento).

As novas regras permitem flexibilidade financeira, priorizam o planejamento local das ações em saúde, desburocratizam o excesso de normas e garantem o melhor uso dos recursos públicos que, na regra antiga, ficavam parados sem possibilidade de remanejamento entre as áreas, durante o exercício.

A mudança permite ainda que se cumpra a Lei n. 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde.

No dia em que anunciou a novidade, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, classificou as mudanças como revolucionárias e observou que as novas regras vão ao encontro do que está definido na Lei n. 141/2012.

Segundo ele, o Ministério da Saúde (MS) quer garantir que o repasse de recursos efetivamente se transforme em ações e serviços para a população.

Barros destacou ainda que o monitoramento das ações será ampliado, o que vai possibilitar uma fiscalização mais rigorosa, já que os gestores terão como obrigação apresentar a programação das ações e previsão orçamentária pelo DigiSUS.

No que diz respeito à fiscalização o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), continua sendo um sistema que possibilita a verificação de como está ocorrendo a aplicação dos recursos repassados.

OFICINA PARA AS SES

A fim de assessorar as secretarias estaduais de Saúde e auxiliá-las na transição para o novo modelo, o CONASS, realizou, no dia 18 de janeiro, em Brasília, uma oficina para os técnicos das Secretarias Estaduais de Saúde, com a participação do assessor do MS, Marcos Franco, e do diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS), Antonio Carlos Rosa de Oliveira Júnior.

O vice-presidente do CONASS, João Gabbardo dos Reis, participou da oficina e destacou que a Portaria GM/MS n. 3.992/2017 atende a uma antiga reivindicação dos gestores de saúde. “Essa simplificação na forma de repasse dos recursos atende a uma reivindicação de muito tempo do CONASS e do Conasems e vai facilitar a gestão desses recursos”.

O coordenador técnico do CONASS, René Santos, apresentou um contexto sobre os debates que levaram à pactuação da portaria GM/MS n. 3.992/2017.  Afirmou que a Portaria GM/MS n. 204/2007 só foi aprovada porque foi incluído, na última hora da pactuação, um artigo em que ficou estabelecido que em 90 dias seriam definidas as formas de remanejamento entre os blocos. “Desde aquela época era clara a intenção de não criar mecanismos que dificultassem a gestão como um todo, a partir de recortes específicos por blocos e que pudesse haver mecanismos de remanejamento entre esses blocos”, disse.

Santos observou ainda que, com a publicação da Lei n. 141, em 2012, a Portaria n. 204/2007 ficou fora dos aspectos normativos estabelecidos na lei, uma vez que ela define claramente que os únicos condicionantes para a utilização de recursos são: ter fundo, conselho e plano, além de estabelecer que a forma de repasse será a partir do estabelecimento de rateio que estabeleceriam o volume de recursos a ser repassado sem condicionantes.

E, assim como o ministro Barros, ratificou que o que está sendo feito é o cumprimento da Lei n. 141/2012 nos determinantes que foram estabelecidos há muito tempo.

O coordenador técnico disse ainda que a portaria é uma transição para o que se pretende alcançar em 2019. “Nosso objetivo é chegar ao desenho que está estabelecido na Lei n. 141/12, a partir do critério de rateio e a partir da mudança da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos instrumentos normativos do Ministério do Planejamento, de forma que em 2019 nós possamos ter, outra conformação orçamentária do MS, que nos dê mais autonomia em relação à utilização dos recursos federais transferidos”.

Santos ressaltou que os estados e os municípios precisarão de apoio técnico para a implementação das novas regras e enfatizou que o mecanismo de flexibilidade da utilização do recurso no decorrer do exercício só será possível se a secretaria estadual de saúde, por meio da sua área orçamentária, tiver clareza do papel fundamental do planejamento orçamentário, porque, ao flexibilizar a questão financeira, se faz necessário ter um bom planejamento orçamentário e um bom acompanhamento deste planejamento. “Nesse ano de 2018 será necessário reformular o processo de trabalho interno das secretarias associando o planejamento orçamentário da SES com as suas áreas de execução orçamentária e financeira”, concluiu.

A assessora técnica do CONASS, Viviane Rocha de Luiz, afirmou que a portaria constrói proposta para garantir mais eficiência aos recursos existentes, melhorando o fluxo de caixa e fortalecendo os instrumentos de planejamento.

Ela chamou a atenção para o fato de que a portaria não altera a metodologia de distribuição dos recursos, portanto nem o montante hoje alocado entre os entes, só a forma de repasse nas contas bancárias. “É importante reforçar que as SES continuarão recebendo o mesmo valor, o que muda é a forma de repasse financeiro nas contas bancárias. Vão continuar recebendo o dinheiro da Média e Alta Complexidade, do Piso de Atenção Básica, das Vigilâncias, da Assistência Farmacêutica etc., só que em uma única conta”, ratificou.

Sobre o financiamento das ações e dos serviços públicos em saúde, Viviane lembrou que a portaria reafirma ser de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar n. 141/2012 e na Lei Orgânica da Saúde.

“Para a implementação da Portaria”, concluiu, “é necessária a organização da SES no monitoramento rigoroso da execução financeira, porque, apesar de os repasses serem em duas contas bancárias, a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, será a definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados”.

Já o assessor do Ministério da Saúde Marcos Franco afirmou que o MS considera que quem tem de conduzir o processo de orçamentação é o processo de planificação do sistema conforme determina a Lei Complementar n. 141/2012, conforme determina a Lei Orgânica e até mesmo a própria Constituição Federal, respeitando a perspectiva federativa do país.

Franco enfatizou que a principal mudança é a flexibilização maior em relação à utilização dos recursos, mas fez uma ressalva. “Ainda não conseguimos implementar uma mudança que garanta a plenitude da aplicação dos recursos a partir do processo de planejamento local regional. Isso está na imagem e no objetivo do SUS, na busca de que, de fato, possamos construir um processo de planejamento ascendente que dê conta da realidade sanitária e, a partir dele, construir um processo orçamentário que reflita essa necessidade sanitária brasileira”.

Ele observou ainda que as novas regras permitem maior flexibilidade financeira e orçamentária, desde que sejam cumpridos os objetos e compromissos assumidos e respeitada a vinculação com o orçamento federal, ao final do ano.

O assessor do Ministério da Saúde afirmou ainda que este novo modelo de financiamento do SUS fortalece o papel do planejamento no sistema, uma vez que a agregação do orçamento federal e a eliminação das “caixinhas” minimiza a verticalização e favorece o planejamento local, desburocratiza o excesso de normas e foca no processo de planejamento e cria condições para órgãos de controle monitorarem e avaliarem o planejamento (plano, programação e relatório) na saúde.

Para o diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS), Antonio Carlos Rosa de Oliveira Júnior, a nova realidade, apesar de parecer complexa, é simples: obedecer ao que está dado no planejamento, no orçamento e continuar efetuando as ações que já estão programadas. “Acredito que todos os gestores já têm o seu orçamento, a sua lei orçamentária anual aprovada. Na realidade, estamos somente reorganizando os blocos que são blocos financeiros para que essas ações já pactuadas e programadas aconteçam de forma mais tranquila, em que o gestor possa ter flexibilidade no seu fundo de caixa, exatamente como acontece no nível federal”.

Júnior informou que o FNS está adequando o seu site e seus sistemas para que, quando for dar a informação de pagamento, o gestor possa saber exatamente que tipo de recurso ele está recebendo para poder fazer frente àquelas ações que planejou e programou junto à sua necessidade sanitária.

O diretor destacou que o FNS já providenciou a abertura de todas as contas de custeio e já está providenciando a conta única de investimento para cada um dos municípios para que recebam os recursos que ainda não receberam. “A gente sempre insiste que os recursos que já foram transferidos, no caso de investimento, a segunda parcela será repassada na mesma conta da primeira parcela. Os novos investimentos que não receberam recursos já serão na lógica da conta única”.

Para ele, os gestores devem utilizar as informações que estão sendo disponibilizadas no site do FNS, para saber a que se refere o recurso e observa que o que vai facilitar é o fluxo financeiro.

Quanto ao saldo de outros blocos de outras contas, o diretor destacou que “a portaria trouxe a possibilidade àqueles gestores que acharem mais adequado fazer a transferência das contas antigas para essa conta única, no caso de custeio e não do investimento, ou então se achar melhor executar os recursos nessas contas até zerá-las de forma definitiva, para que elas acabem sendo encerradas e o gestor passe então a ter uma única conta com a movimentação dos recursos federais”, concluiu.

Para a implantação da portaria, a assessora técnica do CONASS Viviane Rocha de Luiz afirmou ser necessária a organização das secretarias no monitoramento rigoroso da execução financeira, pois, apesar dos repasses serem em duas contas bancárias, o que melhora o fluxo de caixa durante o ano, a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, será a definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados.

“Na Assembleia do CONASS em dezembro de 2017, essa portaria foi apresentada e aprovada para pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), mas foi entendida pelos secretários estaduais de saúde como uma proposta de transição e que se busque em 2018 as condições necessárias para que o orçamento do MS de 2019 esteja adequado ao pactuado na CIT de janeiro de 2017 e possa ser implementado”, destacou.

Por fim, a assessora disse que o Ministério da Saúde se comprometeu a constituir grupo de trabalho tripartite no início deste ano para apontar a necessidade de mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual do Ministério da Saúde, visando a concretização do pactuado em janeiro de 2017.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Fonte: FNS

  • A forma de transferência dos recursos financeiros para custeio e investimento, uma vez que os recursos para custeio serão transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos ainda não contemplados com repasse serão transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento.
  • A junção dos antigos blocos de financiamento de custeio em um único bloco, mantendo-se grupos de ações dentro do Bloco de Custeio. Esses grupos de ações deverão refletir a vinculação, ao final de cada exercício, do que foi definido em cada programa de trabalho do Orçamento Geral da União e que deu origem ao repasse do recurso, bem como o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos entes subnacionais.

As vinculações orçamentárias, como não poderia deixar de ser, continuam exatamente como sempre foram e devem refletir as ações pactuadas de governo. A referida Portaria separa definitivamente, de forma inequívoca, o fluxo orçamentário do fluxo financeiro.

Essa separação fortalece os instrumentos de planejamento e de orçamento, flexibilizando o fluxo financeiro, permitindo ao gestor gerenciar e aplicar adequadamente os recursos nas ações pactuadas e programadas.

E o mais importante: sempre mantendo a lógica do orçamento público. Dessa maneira, divulgar para a sociedade o que vai fazer – peça orçamentária – e mostrar o que fez – execução orçamentária/financeira refletidas no relatório de gestão.