Após a publicação documento para distribuição de repelentes às gestantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como medida de proteção individual contra a infecção pelo vírus Zika, o Ministério da Saúde publicou o Ofício nº 613/2018-SCTIE/MS, o qual autoriza estados e municípios a distribuírem os frascos de repelente, também para outros usuários em situação de vulnerabilidade social, epidemiológica e ambiental. Assim, a Comissão Intergestores Bipartite nº 31, de 22/3/2018, deliberou que cada município deve definir os grupos vulneráveis de acordo com seus estoques excedentes.

Ao estado de São Paulo foi programada a disponibilização de 1.422.930 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta) frascos de repelentes para o atendimento estimado de 46.473 (quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e três) gestantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, recebidos pelo estado em sua totalidade.

Confira abaixo, na íntegra, o Ofício e as páginas da Deliberação CIB:

 DELIBERAÇÃO CIB 31 PÁG 01 (1)

– DELIBERAÇÃO CIB 31 PÁG 02 (1)

– Ofício Repelentes – nº 613.2018SCTIE_MS

Fonte: COSEMS SP – Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo