Estão abertos os Termos de Aceite para receber a partilha do cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e ao Programa Nacional de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho). A abertura ocorreu por meio da Portaria 148 (de 27 de junho de 2018) da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, para realizar as adesões, os Municípios, por meio dos gestores de assistência social, juntamente com os conselhos de assistência sociais, devem acessar o sistema de Autorização e Autenticação (SAA) utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Após o acesso, deve formalizar o aceite e posteriormente informar a data de reunião e o número da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

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A Entidade esclarece ainda que, apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão. Todas essas diretrizes estão dispostas na Portaria 148.

Os gestores devem ficar atentos ao prazo para o aceite formal estipulados pela Portaria. Também é importante que os gestores realizem todos os trâmites exigidos para formalizar a adesão municipal. O prazo teve início no dia 27 de junho e segue disponível até 31 de novembro deste ano.

QUEM PODE PARTICIPAR

São elegíveis e aptos à partilha, para receber o repasse do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, os Municípios que possuem menos de 20 mil habitantes, com Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que não receba cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e que atendam mais de cinco casos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC; os Municípios que recebem cofinanciamento federal para a oferta do PAEFI e que atendem mais de cinco casos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC e não possuem cofinanciamento federal; e os Municípios e o Distrito Federal que possuem acima de 20 mil habitantes, não recebam cofinanciamento federal para a oferta do PAEFI e que atendam mais de cinco casos no Serviço de LA e PSC.

A Resolução 13/0218 do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), dispôs sobre a vigência da nova partilha do Acessuas Trabalho. A vigência será de quatro anos, compreendendo o período de 2018 a 2021.

CONQUISTA
A CNM, diante do compromisso com o municipalismo brasileiro, busca pautas que apresentem e representem melhores condições financeiras para a execução dos serviços socioassistenciais e para a gestão municipal de assistência social. A Entidade enxerga essa iniciativa como uma conquista no âmbito da Política Pública de Assistência Social. A abertura de adesão para o cofinanciamento federal é mais um avanço ao alcance dos Municípios brasileiros, que poderão ampliar e ofertar com mais suporte financeiro a garantia de proteção social e direitos sociais aos usuários do Sistema Único de Assistência Social.

Conheça os Termos de Aceite disponível

Acesse a Portaria 148/18, que estipula o período de adesão pelos Municípios

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

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