Os gestores e conselheiros de Assistência social devem ficar atentos aos prazos para preenchimento o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira (exercício de 2017). Foi publicada a Portaria SNAS n° 244, de 19/09/2018, disponibilizando 60 dias para os gestores e 30 para os Conselhos.

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Ressalta-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação para preenchimento, considerando o final do exercício. O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.

A assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Jéssica Araújo, ressalta a importância da prestação de contas, que é uma etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS. “Tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Além disso, o Conselho de Assistência Social só poderá emitir parecer favorável da prestação de contas se o gestor fizer o preenchimento do Demonstrativo.”

Confira a Portaria SNAS n° 244-2018 na íntegra aqui. O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira está disponível e pode ser acessado no sítio eletrônico: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action.

Fonte: Portal AMM – Associação Mineira de Municípios.

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