Foi publicada no dia 05/11 no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.550 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito da nova Política de Atenção Básica (PNAB).
Conforme pactuado na reunião da CIT de março de 2018, a gerência da Unidade Básica de Saúde, uma função terá o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades locais, e gerir e organizar o processo de trabalho, integrando as ações da UBS com outros serviços.
O município que implementar a gerência deverá receber um incentivo financeiro do Ministério da Saúde para custeio mensal correspondente a 10% do valor de custeio mensal das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II. A gerência deverá ser responsável por no mínimo duas equipes, exceto municípios que possuem apenas uma equipe implantada.
Leia a Portaria na íntegra.
Fonte: Portal CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde.