Sedese intensifica ações para atingir os 30% que ainda não se cadastraram

Em Minas Gerais, 454.494 pessoas recebem o benefício BPC, sendo 191.526 idosos e 262.968 pessoas com deficiência.  Desse total, 134.399 (30%) ainda precisam ser incluídas no CadÚnico para evitar a suspensão do benefício a partir de janeiro de 2019. Com esse resultado, Minas sai na frente em relação aos outros estados da região Sudeste e é o segundo lugar no ranking nacional de acordo com a última base disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no mês de setembro. Atualmente, Mato Grosso do Sul é o estado com o maior número de cadastrados.

Cadastramento dos beneficiários do BPC no Cras Senhor dos Passos, em Belo Horizonte – Foto: Omar freire – Imprensa/MG

A média de cadastramento em Minas é superior à média nacional, muito em função de todos os esforços que os municípios mineiros vêm fazendo para garantir que nenhum beneficiário do BPC perca o seu direito.

Desde a publicação do Decreto n° 8.805/2016, que define a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no CadÚnico, a Diretoria de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) tem feito o monitoramento do percentual de cadastramento dos municípios mineiros para apoiar a Diretoria de Benefícios e Transferência de Renda nas suas ações de apoio e mobilização.  

Equipe de visita domiciliar, em Santana do Jacaré, 
realiza cadastramento dos beneficiários do BPC no Cadastro Único – Foto: Arquivo Sedese

Nesse sentido, a equipe da Sedese continua se esforçando para alertar e incentivar os beneficiários do BPC, que ainda não fizeram o cadastro no CadÚnico, a procurarem o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município para se cadastrar. As famílias já inscritas também devem atualizar as informações.

As pessoas que não se cadastrarem até dezembro deste ano terão o benefício cortado. Já as que ainda não são beneficiárias, mas se enquadram no perfil para receber o BPC – idosos com 65 ou mais, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo ou pessoas com algum tipo de deficiência – também devem fazer o cadastro para receber o benefício, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

“O BPC foi uma conquista importante dos seus usuários e é o único direito da Assistência Social que está explicitamente colocado na Constituição de 88”, explica a subsecretária de assistência social, Simone Albuquerque.

CadÚnico

O Cadastro Único é uma ferramenta de gestão que possibilita a identificação e caracterização socioeconômica das famílias e, ou, indivíduos pobres e extremamente pobres, e que pode ser utilizado como parâmetro para a formulação de diversas políticas públicas e sociais, sendo, portanto, um importante instrumento de articulação da rede de proteção social, como também para as ações intersetoriais.

Clique aqui para consultar o passo a passo para os municípios organizarem o cadastramento.

Outras informações ou dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail bolsa.familia@social.mg.gov.br, psb@social.mg.gov.br ou pelos telefones: (31) 3916-8010/8012/8013/8014.

Fonte: SEDESE – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.