Os gestores municipais de Assistência Social têm até o dia 30 de agosto para o preenchimento das informações do Plano de Ação 2019. Após o preenchimento por parte dos gestores, os conselhos municipais terão até 30 de setembro para finalizar o processo de avaliação e emissão de parecer. Divulgada mês passado, a Portaria 111/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) estabeleceu o prazo para os gestores municipais cadastrarem os dados e para os conselhos validarem.

Segundo números do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), 4.485 dos municípios brasileiros estão com seus Planos de Ação em preenchimento, 80% deles. Ainda de acordo com informações do Fnas, 820 localidades, ou 14,7% do total, estão com dados em avaliação no Cmas; e apenas 4,6% obtiveram aprovação pelo Conselho Municipal De Assistência Social (Cmas), ou seja, 257 prefeituras.

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O não preenchimento do Plano de Ação por parte do gestor e o não fornecimento de parecer favorável por parte do controle social poderão acarretar na suspensão de repasse de recursos. O preenchimento do Plano de Ação facilita o acesso às informações e permite transparência no uso do dinheiro público e maior controle social, visando promover o bom uso dos recursos e reduzindo o custo operacional do sistema como um todo.

ENVIO

O envio deverá ser feito por meio do Sistema de Autorização e Autenticação (SAA), do Ministério da Cidadania. É de competência do Conselho de Assistência Social aprovar ou reprovar o Plano de Ação, emitindo o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do município.

O acesso ao Plano de Ação só será possível com o CPF e senhas do titular e/ou do adjunto, seja do gestor ou do Conselho, sendo que o último somente emitirá seu parecer após a finalização do documento pelo gestor.

Veja aqui o Manual do Plano de Ação

Consulte a situação do seu município: Minas Gerais (MG)

Fonte: Com informações da CNM via AMM – Associação Mineira de Municípios.

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