Conforme portaria nº 2.499 publicada pelo Ministério da Saúde, no dia 23 de setembro de 2019, a Vivver Sistemas reitera a informação que o registro de aplicações de vacinas e outros imunobiológicos realizados pelas Unidades da Atenção Primária, não deverão ser mais registrados no SIPNI e sim, no e-SUS AB.

Em 60 (sessenta) dias o e-SUS será o único meio de registro, tornando temporário o uso do SIPNI. O prazo em questão é contado da data da publicação da portaria (23/09/2019).

Já conforme NOTA INFORMATIVA Nº 47/2018-CGPNI/DEVIT/SVS/MS os registros das aplicações de vacinas e outros imunobiológicos realizados em hospitais e outras unidades de saúde que não são da Atenção Primária, irão utilizar o SIPNI para seus registros.

Concluímos que a coordenação de saúde do Município deverá registrar as vacinas em 02 (dois) sistemas: e-SUS e SIPNI.

Assim, esclarecemos que os clientes Vivver Sistemas saem na frente neste quesito, não necessitando realizar nenhuma alteração na sua forma de registro de aplicações de vacinas e outros imunos, utilizando somente o nosso módulo Vacina, pois já estamos exportando os dados para o SIPNI e em breve para o e-SUS, conforme preconizado na integração SISAB e documentação oficial do e-SUS AB.

Nesta situação, a gestão das aplicações será realizada somente no Sistema Vivver por meio dos relatórios já disponíveis no módulo Vacina, além do controle de estoque das vacinas e imunobiológicos, controle de pedidos de doses, lotes e validades.

Os dados estarão disponíveis no Cartão de Vacina unificado e atualizado no Portal Cidadão. Alertamos que no formato atual de registro, realizado em 02 (dois) sistemas pelo Ministério da Saúde via SIPNI e e-SUS, não será mais possível realizar a pesquisa de forma automática.

Para baixar a Nota Informativa, clique aqui.

Em caso de dúvidas, a Vivver está à disposição para esclarecimentos.

suporte@vivver.com.br  | (31) 3025.3550