Está aberto o prazo para a prestação de contas dos recursos orçamentários da Assistência Social do ano de 2018. Editada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), a Portaria 184/2019 detalha aos gestores e conselheiros municipais de assistência todos os prazos para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira.

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O formulário para preenchimento do Demonstrativo estará disponível por 60 dias para os gestores e por 30 dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social avaliarem e aprovarem as contas.

O Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor já tiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Não haverá possibilidade de prorrogação para preenchimento, em função do final do exercício.

Se não prestarem contas dentro do prazo, os municípios podem sofrer sanção, como a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. A não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei.

Acesse a Portaria 184/2019 aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias via AMM – Associação Mineira de Municípios.

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