O prazo para que os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa cadastrem ou regularizem os Fundos foi prorrogado para o dia 20 de outubro, nos termos da Portaria nº 2.754/2019. As informações necessárias incluem o CNPJ, além do número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública. Acesse o formulário on-line (aqui).

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Com a publicação da Lei n˚ 13.797/2019, a partir de 2020 o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros aos Fundos do Idoso vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional. Por isso, esse cadastro é fundamental para a identificação do Fundo no momento em que o doador quiser destinar o recurso.

O cadastramento permitirá ao contribuinte selecionar o Fundo do Idoso para o qual deseja efetuar sua doação, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, além de emitir eletronicamente o recibo de doação.

Divulgado anualmente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), os Fundos são como unidades de captação de recursos financeiros, que devem ser aplicados nas atividades, ações, projetos e programas referentes à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Clique aqui para preenchimento de formulário – Cadastramento de Fundos da Pessoa Idosa.

Acesse aqui a cartilha “Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos”.

Acesse aqui a Portaria nº 2.754, de 27 de setembro de 2019.

Fonte: AMM – Associação Mineira de Municípios

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