Mudança, aprovada na Comissão Intergestores Tripartite, irá simplificar o processo de financiamento, possibilitando melhores estratégias de Vigilância em Saúde.
O Ministério da Saúde ampliou a porcentagem do recurso do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) enviado mensalmente aos estados e municípios para uso exclusivo em ações de vigilância em saúde e não para pagamento de pessoal. A partir de agora, 60% do valor do piso fica garantido para que os gestores locais executem ações de vigilância em saúde, como prevenção e controle das doenças transmissíveis, como dengue, zika e chikungunya, e doenças não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, por exemplo. Os outros 40% do montante enviado deverá ser usado para pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Porém, caso o município comprove que necessita de mais que 40% do piso para pagamento dos agentes, o Ministério da Saúde repassará recurso complementar, chamado de Assistência Financeira Complementar (ACF).
O recurso para vigilância em saúde é repassado mensalmente aos estados e municípios e tratado como prioridade pelo Governo Federal. Nos últimos anos, o orçamento cresceu, passando de R$ 924,1 milhões, em 2010, para R$ 1,73 bilhão, em 2018. Para o ano de 2019, está previsto o orçamento de R$ 1,8 bilhão.
A diferença é que, antes da publicação da portaria nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, os municípios deveriam utilizar até 50% do valor do piso para pagamento de pessoal e, somente após essa porcentagem, a pasta enviava o recurso complementar. Desta forma, fica garantido aos estados e municípios, 60% do valor enviado mensalmente pelo Ministério da Saúde possibilitando melhores estratégias de vigilância em saúde. A mudança foi acordada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 26 de setembro deste ano.
Antes da nova portaria, o piso, que deveria ser fixo, era variável, sendo feita uma avaliação mensal de quantos Agentes de Combate às Endemias estavam cadastrados seguindo os seguintes critérios: vínculo direto com o órgão ou a entidade de administração direta, autárquica ou fundacional; regime de trabalho de 40 horas semanais e realização de atividades inerentes às suas atribuições. Esse balanço mensal tornou-se discrepante em todo o país, considerando a grande diversidade na situação dos registros dos ACE.
Além do PFVS, existia o Incentivo para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde (IEVS) que, a partir da nova portaria, passou a ser incorporado ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde, com exceção dos valores repassados aos Laboratórios Centrais (LACENs) e Hospitais Federais da Vigilância Epidemiológica Hospitalar, ocasionando a redução da fragmentação dos recursos a serem repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Já para o Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), ficam mantidos os recursos específicos repassados aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen), até a reestruturação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, bem como o Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST-Aids.
A partir da data da publicação da portaria, 9 de outubro de 2019, estados e municípios terão o prazo de 30 dias para encaminhar ao Ministério da Saúde a resolução das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) que contenha a distribuição do valor de recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde Estaduais e a cada uma das Secretarias de Saúde Municipais.
Fonte: Por Luísa Schneiders, da Agência Saúde via Ministério da Saúde.