A matéria agora segue para sanção presidencial; proposta acrescenta a exigência em uma lei de 2012.

Câncer: prazo passa a contar a partir de solicitação de um médico responsável (Chainarong Prasertthai/Getty Images)

O Plenário aprovou na última quarta-feira (16/10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A matéria seguirá para sanção presidencial.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

A proposta acrescenta a exigência em uma lei de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. O projeto aprovado nesta quarta determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários à confirmação da suspeita devem ser realizados em no máximo 30 dias.

O prazo passa a contar a partir de solicitação de um médico responsável.

Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Fonte: Agência Senado e Estadão

Publicação: Revista Exame