Os profissionais de saúde da Atenção Primária vão preencher apenas um sistema com os dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos. 

O Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI) está integrado à Estratégia e-SUS AB. A Portaria nº 2.499, de 23 de setembro de 2019, altera a forma de registro de dados de aplicação de vacinas, imunoglobulinas e soros realizada nas unidades de atenção primária à saúde para apenas um sistema, o e-SUS AB. A integração dos sistemas de informação proporcionará melhoria nos registros de imunização e também no acompanhamento por parte das equipes de saúde do histórico de vacinação dos cidadãos.

Os profissionais de saúde da Atenção Primária deverão registrar as informações de imunização exclusivamente nos softwares disponibilizado Ministério da Saúde (Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC ou Coleta de Dados Simplificada – CDS) ou nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Já os dados referentes à movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas, aos eventos adversos pós-vacinação e ao monitoramento rápido de coberturas vacinais permanecerão no SIPNI.

As unidades de atenção primária à saúde deverão adotar um dos sistemas, preferencialmente o PEC do e-SUS AB, para coleta e registro dos dados dos imunobiológicos. O registro de dados por meio do SIPNI e API Web será encerrado em 60 dias, contados a partir da publicação da Portaria 2.499/2019.

O registro identificado pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) é indispensável para que seja possível consultar no futuro os registros de atendimento no histórico do cidadão no aplicativo “Meu DigiSUS”. 

Orientações para diferentes cenários de informatização dos Municípios e do Distrito Federal

Fonte:  Informativo da Secretaria de Atenção Primária à Saúde