Os profissionais de saúde da Atenção Primária vão preencher apenas um sistema com os dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos. 

O Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI) está integrado à Estratégia e-SUS AB. A Portaria nº 2.499, de 23 de setembro de 2019, altera a forma de registro de dados de aplicação de vacinas, imunoglobulinas e soros realizada nas unidades de atenção primária à saúde para apenas um sistema, o e-SUS AB. A integração dos sistemas de informação proporcionará melhoria nos registros de imunização e também no acompanhamento por parte das equipes de saúde do histórico de vacinação dos cidadãos.

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Os profissionais de saúde da Atenção Primária deverão registrar as informações de imunização exclusivamente nos softwares disponibilizado Ministério da Saúde (Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC ou Coleta de Dados Simplificada – CDS) ou nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Já os dados referentes à movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas, aos eventos adversos pós-vacinação e ao monitoramento rápido de coberturas vacinais permanecerão no SIPNI.

As unidades de atenção primária à saúde deverão adotar um dos sistemas, preferencialmente o PEC do e-SUS AB, para coleta e registro dos dados dos imunobiológicos. O registro de dados por meio do SIPNI e API Web será encerrado em 60 dias, contados a partir da publicação da Portaria 2.499/2019.

O registro identificado pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) é indispensável para que seja possível consultar no futuro os registros de atendimento no histórico do cidadão no aplicativo “Meu DigiSUS”. 

Orientações para diferentes cenários de informatização dos Municípios e do Distrito Federal

Fonte:  Informativo da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

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