Está aberto aos gestores municipais da Assistência Social o prazo para a prestação de contas dos recursos orçamentários da Assistência Social do ano de 2018. Editada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), a Portaria 184/2019 detalha a gestores e conselheiros municipais de assistência todos os prazos para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira.

Importante destacar que o formulário para preenchimento do Demonstrativo estará disponível por 60 dias para os gestores e por 30 dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social avaliarem e aprovarem as contas.

  • Gmail
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Twitter

O Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor já tiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social, não haverá possibilidade de prorrogação para preenchimento, em função do final do exercício.

Caso não prestem contas dentro do prazo, os municípios podem ficar sujeitos à sanções, como a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. A não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei.

Acesse a íntegra da Portaria 184.

Fonte: Portal AMM – Associação Mineira de Municípios

 

Share This