Data limite para envio de dados à base nacional será o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção.
A partir deste mês de janeiro, os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), da mesma maneira como ocorreu no último ano.
O processo visa reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade à transferência de recursos financeiros. O cronograma foi definido pela Portaria nº 135, de 21 de janeiro de 2020.
A transmissão de dados deve ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada mês apresentadas conforme o cronograma. E, quando a data final de envio do banco de dados ao Sisab consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CRONOGRAMA ENVIO DOS DADOS AO SISAB
Competência |
Data de início e |
Data limite para |
jan/2020 |
1/01/2020 a 31/01/2020 |
14/02/2020 |
fev/2020 |
1/02/2020 a 29/02/2020 |
13/03/2020 |
mar/2020 |
1/03/2020 a 31/03/2020 |
15/04/2020 |
abr/2020 |
1/04/2020 a 30/04/2020 |
15/05/2020 |
mai/2020 |
1/05/2020 a 31/05/2020 |
15/06/2020 |
jun/2020 |
1/06/2020 a 30/06/2020 |
14/07/2020 |
jul/2020 |
1/07/2020 a 31/07/2020 |
14/08/2020 |
ago/2020 |
1/08/2020 a 31/08/2020 |
15/09/2020 |
set/2020 |
1/09/2020 a 30/09/2020 |
15/10/2020 |
out/2020 |
1/10/2020 a 31/10/2020 |
16/11/2020 |
nov/2020 |
1/11/2020 a 30/11/2020 |
14/12/2020 |
dez/2020 |
1/12/2020 a 31/12/2020 |
15/01/2021 |
Fonte: Secretaria de Atenção Primária à Saúde.