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Data limite para envio de dados à base nacional será o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção.

A partir deste mês de janeiro, os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), da mesma maneira como ocorreu no último ano.

O processo visa reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade à transferência de recursos financeiros. O cronograma foi definido pela Portaria nº 135, de 21 de janeiro de 2020.

A transmissão de dados deve ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada mês apresentadas conforme o cronograma. E, quando a data final de envio do banco de dados ao Sisab consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

CRONOGRAMA ENVIO DOS DADOS AO SISAB

Competência

Data de início e
fechamento
da competência

Data limite para
envio de dados
à base ao SISAB

jan/2020

1/01/2020 a 31/01/2020

14/02/2020

fev/2020

1/02/2020 a 29/02/2020

13/03/2020

mar/2020

1/03/2020 a 31/03/2020

15/04/2020

abr/2020

1/04/2020 a 30/04/2020

15/05/2020

mai/2020

1/05/2020 a 31/05/2020

15/06/2020

jun/2020

1/06/2020 a 30/06/2020

14/07/2020

jul/2020

1/07/2020 a 31/07/2020

14/08/2020

ago/2020

1/08/2020 a 31/08/2020

15/09/2020

set/2020

1/09/2020 a 30/09/2020

15/10/2020

out/2020

1/10/2020 a 31/10/2020

16/11/2020

nov/2020

1/11/2020 a 30/11/2020

14/12/2020

dez/2020

1/12/2020 a 31/12/2020

15/01/2021

Fonte:  Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

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