No momento em que enfrentamos umas das maiores epidemias de nossa história recente, é importante que as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) atuem de forma rápida e efetiva, em conjunto com as demais instâncias do SUS, visando responder da melhor maneira possível as expectativas de toda a sociedade brasileira.

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Com o intuito de contribuir com gestores e profissionais do SUS dos municípios, o Conasems disponibiliza essas orientações de forma sistematizada, como um conjunto de medidas que devem ser tomadas na perspectiva, tanto da contenção da epidemia, como da reorganização e ajuste da assistência para esse momento crítico que atravessamos. Sugerimos que essas medidas componham um “Plano Municipal para o Enfrentamento da Epidemia de Coronavírus”

a) Em relação à Contenção e Mitigação (redução do risco):

  1. Divulgar o máximo possível no âmbito do município, medidas que devem ser adotadas por todos os cidadãos:
    – diminuição do contato social;
    – suspensão de viagens que possam ser evitadas;
    – suspensão de eventos que gerem aglomeração de pessoas;
    – utilização de “etiqueta respiratória”, higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou desinfecção com álcool gel a 70%;
    – desinfecção periódica de superfícies com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% direcionada aos diversos segmentos da sociedade e locais  públicos
    – orientação de manter pelo menos 1 metro de distância entre as pessoas  que estejam tossindo ou espirrando e evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
    – manutenção de ambientes ventilados
  2. Cancelar eventos que gerem aglomeração de pessoas;
  3. Monitorar uso e efetividade de ações preventivas de acordo com atualizações disponibilizadas sobre o perfil de disseminação do SARSCov2;
  4. Treinar equipes multiprofissionais de saúde para identificação, triagem e manuseio dos casos com apoio do Estado e da União e, preferencialmente, com cursos à distância;
  5. Isolar e monitorar casos confirmados e pessoas advindas de localidades com casos confirmados que apresentem sintomas;
  6. Notificar, imediatamente, os casos confirmados via sistemas oficiais;
  7. Estabelecer um Centro de Operação de Emergências (COE) municipal ou regional no âmbito da CIR

b) Em relação a reorganização da assistência:

  1. Providenciar aquisição de EPIs para os trabalhadores da saúde e para os casos suspeitos, conforme “Protocolo de manejo clinico para o novo coronavírus” do Ministério da Saúde;
  2. Preparar os profissionais de saúde e demais das unidades de atendimento para o uso correto de EPI’s;
  3. Definir e identificar, em conjunto com as instâncias estaduais os leitos gerais e de UTI que serão utilizados para os casos que necessitarem;
  4. Definir em conjunto com as instâncias estaduais e federais, os mecanismos que devem ser utilizados para garantia de insumos e medicamentos;
  5. Monitorar diariamente o número de casos confirmados e com sintoma respiratório:

– Atendidos em Pronto Atendimento
– Internados em enfermarias
– Internados em UTI

  1. Nas unidades da rede municipal:

– Definição de fluxo nas unidades de atenção básica, atenção ambulatorial especializada, urgência e hospitalar, sempre respeitando estrutura física e de recursos humanos;
– Desenvolvimento de processos de capacitação para profissionais voltados ao acolhimento e manejo clínico dos casos suspeitos; as orientações e acompanhamento dos casos de isolamento domiciliar e, ao deslocamento quando necessário para referência hospitalar;
– Estabelecimento de rotina de desinfecção dos ambientes e objetos de trabalho e de desinfecção de veículos de transportes com cuidado especial para aqueles que realizam transporte de pacientes imunossuprimidos;
– Contribuições com processos de capacitação das redes de educação e de assistência social sobre os cuidados de prevenção; Construção de agenda com o Conselho Municipal de Saúde à distância, para atualização dos dados.

  1. Estabelecer e estimular, se necessário, uma organização de trabalho voluntário;
  2. Na relação com a Região – CIR:

– Construção de agenda com reuniões extraordinárias à distância se for o caso, para privilegiar uma atuação regional coordenada;
– Criação de uma sala de situação da região (apoio, orientação técnica, atualização dos dados…)
– Estabelecimento de uma central de retaguarda clinica regional com atuação remota;
– Construção de um plano de enfrentamento regional contendo organização do fluxo dos hospitais da região, regulação e transporte sanitário.

Confira a nota com as orientações.

Fonte: CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde

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