Os Centros de Atendimento para enfrentamento da Covid-19 já começaram a funcionar. A primeira lista de credenciamento pelo Ministério da Saúde foi publicada e contempla 767 municípios. Para receber o recurso federal, o gestor precisa registrar ou atualizar as informações do estabelecimento que vai atender pela estratégia e também as dos ambientes que compõem a unidade de referência para os atendimentos dos casos suspeitos com Coronavírus e síndrome gripal (SG).
As orientações para registro adequado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) estão na Nota Técnica nº 18, referente à Portaria nº 1.445, de 29 de maio e 2020, que instituiu os Centros de Atendimento. É importante que o gestor deixe esse cadastro atualizado para que, no monitoramento da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), se verifique o cumprimento dos requisitos e, assim, seja autorizada a transferência do recurso de custeio para manutenção do centro.
O espaço físico mínimo é uma exigência da portaria que estabeleceu a estratégia, e a quantidade de ambientes por centro varia de acordo com tipologia credenciada. É necessário ter consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. São esses ambientes que devem ser registrados no SCNES, como mostram os campos para preenchimento no quadro abaixo e também na NT nº 18.
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Fonte: Secretaria de Atenção Primária à Saúde