Aos gestores de Saúde, informamos que por meio da Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 2021, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021, a produção da Atenção Primária à Saúde (APS), deverá ser enviada mensalmente pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O envio dos dados deve ser realizado periodicamente do Sistema Vivver Saúde Pública no módulo e-SUS (Exportar Dados para o e-SUS), observando as datas-limite para cada mês. Ou seja, até o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção.
Se a data final de envio dos dados ao SISAB corresponder a finais de semana ou feriados nacionais, será considerada como data-limite o primeiro dia útil seguinte.
A tabela abaixo traz uma amostra das datas de emissão das informações:
O envio de produção, ou do trabalho realizado pelas as equipes de APS, qualifica a gestão da informação em saúde e o processo de trabalho das equipes.
IMPORTANTE
Para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo, as Secretarias de Saúde poderão enviar dados de produção para o SISAB com até 4 (quatro) meses de atraso.
Clique aqui e leia a Portaria na íntegra.
Texto: Cibele Campos Cardoso
Fonte: Diário Oficial da União e Secretaria de Atenção Primária à Saúde