Foram publicadas novas orientações acerca dos procedimentos e prazo para solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

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As instruções publicadas na Nota Técnica no. 989/2020 consideram o atual modelo de financiamento de custeio da APS, o Programa Previne Brasil, e, de forma excepcional, permite a ampliação do período para pedido de revisão das suspensões de 2020.

Diante da situação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, no entanto, serão analisados os pedidos referentes às suspensões das competências financeiras do ano de 2020 inseridas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde até o dia 31 de agosto do ano corrente.

A solicitação do retroativo deve ser feita na forma impressa e assinada pelo gestor de saúde municipal para a validação da Secretaria Estadual de Saúde. Cabe a ela analisar a documentação enviada pelos municípios e, caso seja validada, encaminhar para análise do Ministério da Saúde, via ofício, conforme instrui a nota. Cabe ao Ministério, então, realizar a análise técnica, verificando a conformidade da documentação e, caso a solicitação seja deferida, efetivar a transferência do crédito retroativo, conforme disponibilidade orçamentária.

Para saber mais, acesse a nota técnica

Fonte: CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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