Os estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A permissão foi dada com a aprovação de três leis (123, 124 e 125/2021), no Diário Oficial da União em edição extra na noite de quarta-feira (10), e pode abrir caminho para a entrada de novos imunizantes no país, já que essa era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a Janssen.

LEI 14.123: Prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lei aqui.

LEI 14.124: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Confira a lei aqui.

LEI 14.125: Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra covid-19 e sobre a aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Confira a lei aqui.

LEIA TAMBÉM: MP 1.026/2021 – Permite compra de vacinas antes de aval da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá sete dias úteis para a agência decidir sobre a aprovação temporária de vacinas. Confira a MP aqui.

VACINAS 
O Ministério da Saúde está enviando aos estados e ao Distrito Federal mais 2,6 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 produzida no Brasil pelo Instituto Butantan. Para concretizar a distribuição, o Governo Federal depende da real entrega dos quantitativos de doses pelos laboratórios fornecedores dos imunizantes. Esses, por sua vez, trabalham com um cronograma sujeito a constantes alterações de acordo com a produção dos insumos, considerando que ainda não há um fluxo regular de produção de vacina.

De acordo com o quinto Informe Técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) da pasta, o novo lote é destinado para vacinar trabalhadores da saúde, idosos entre 80 e 84 anos e de 75 a 79 anos. A previsão é de que as entregas ocorram até esta quarta-feira (10), de forma proporcional e igualitária a todas as unidades Federativas.

O documento também orienta que os estados contemplados com o Fundo Estratégico (5% do total de doses disponibilizadas) em distribuições anteriores devem seguir vacinando idosos dos grupos prioritários estabelecidos sequencialmente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A nova remessa de vacinas do Butantan corresponde à entrega de duas doses, sendo necessário que estados e municípios façam a reserva da segunda dose para garantir que o esquema vacinal seja completado no período recomendado de 2 a 4 semanas.

Veja aqui a divisão de doses para cada unidade Federativa.

Leia também: Nota municipalista sobre a vacinação contra a Covid-19 e o fortalecimento do federalismo brasileiro.

Informações: Ministério da Saúde e da Agência Senado
Foto: arquivo/Pedro Gontijo
Fonte: AMM – Associação Mineira de Municípios