Considerando a Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, republicada pela Portaria 57/2020 SAES que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), os gestores municipais e estaduais teriam o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.Até o momento, o pagamento dessas equipes estava sendo realizado de maneira flexibilizada, sem exigência da reclassificação. A partir da competência março de 2021, a existência de INE para EAP será exigida para fins de repasse de recursos. Sendo assim, solicitamos apoio na perspectiva de orientar os municípios que apresentam EAP e ESB pendentes de reclassificação, sem Identificação Nacional de Equipes (INE), quanto às providências necessárias para adequá-las.
O prazo de envio do CNES na competência março é dia 07 de abril. Tentamos fazer mais uma abordagem geral do cadastro de EAPs no sistema e conseguimos receber a planilha anexa com as informações dos municípios que possuem EAP credenciada.
Clique aqui para assistir o vídeo que explica como analisar a planilha e observar as informações no e-Gestor.