A AMM destaca que, para que a primeira parcela seja recebida ainda no ano de 2021, os gestores devem ficar atentos à data de adesão.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) esclarece aos 853 municípios mineiros que já pode ser efetuada a adesão ao acordo – firmado pela entidade com o Governo do Estado – para o pagamento da dívida da Saúde, que soma R$ 6,7 bilhões de verbas retidas entre 2009 e 2020. Cada município deve manifestar expressamente sua intenção em aderir, seja ele filiado ou não à AMM. A adesão já pode ser feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme passo-a-passo elaborado pela equipe técnica da AMM. Clique aqui e acesse.
A assinatura do termo deve ser realizada pelo prefeito e também pelo procurador do município. Após a criação do processo de assinatura pelo prefeito, o procurador também deve fazer o seu cadastro no SEI, caso não tenha, localizar o número do processo criado e proceder com sua assinatura. Procurador – Passo a passo para adesão ao Acordo da Dívida da Saúde – AMM.
É importante ressaltar que o pagamento das parcelas terá início conforme a data de adesão ao acordo no SEI. O município que aderir ao termo até dia 30 de novembro receberá a primeira parcela no dia 10 de dezembro; a adesão efetuada até 9 de dezembro, terá o pagamento efetuado no dia 20 de dezembro; e aos que aderirem até o dia 16 de dezembro, o pagamento será no dia 27 de dezembro. A AMM destaca que, para que a primeira parcela seja recebida ainda no ano de 2021, os gestores devem ficar atentos à data de adesão.
Segundo o termo de acordo, o Estado processará os pagamentos da seguinte forma:
- O valor mínimo de R$400.000.000,00, a ser depositado até o mês de dezembro de 2021;
- O valor mínimo de R$400.000.000,00, a ser depositado entre os meses de janeiro e junho de 2022;
- O valor residual será pago em 96 parcelas mensais e consecutivas, a partir de outubro de 2022.
A distribuição dos recursos a serem repassados ocorrerá conforme valores constantes na planilha anexa (clique aqui), que preza pelo pagamento integral da dívida, nos termos da legislação em vigor. O pagamento ocorrerá de forma proporcional aos créditos de cada município em relação ao total da dívida e os recursos transferidos deverão ser por meio do Fundo Municipal de Saúde.
Após a assinatura do termo, municípios que possuem ação judicial estarão desistindo da mesma automaticamente. Em caso de judicialização das dívidas em momento posterior à adesão ao acordo por parte do município signatário ou da entidade beneficiada, os pagamentos respectivos serão suspensos.
A AMM destaca que o governo de Minas definirá mecanismo gerencial e/ou orçamentário para identificação das despesas a que se refere o presente acordo, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos de controle.
O pagamento das dívidas de que trata esse acordo ocorrerá pela execução das despesas empenhadas na unidade orçamentária do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais (FES).
Confira aqui o acordo já assinado entre a AMM e o Governo de Minas.
Todas as informações também podem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES), clicando no link: https://www.saude.mg.gov.br/acordofes.
Fonte: AMM – Associação Mineira de Municípios