A versão 4.3.20 do SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que se tornou obrigatória para processamento a partir da competência 11/2021, trouxe algumas modificações significativas no que se refere ao botão “Obter CNS” no Cadastro de Profissional.
Com a atualização, ao clicar no botão supracitado, o CNS dos profissionais que iniciam por 9 ou 8 ou 2 passarão a utilizar o CNS iniciado por 7, considerado o CNS principal, que já consta na base do Cartão Nacional de Saúde.
Devido a essa alteração, os municípios deverão se atentar ao correto preenchimento dos dados de identificação dos profissionais nos registros de atendimentos individualizados, já que para fins de faturamento é utilizado o CNS do profissional.
Nesse panorama, e considerando que o cartão-SUS do profissional é uma chave primária em seu cadastro no Sistema Vivver Saúde Pública, faz-se necessária a atualização manual dos registros.
Mas atenção: não é recomendável realizar a importação do arquivo do CNES para atualização automática dos vínculos, considerando que irá ocasionar duplicidade de cadastro dos profissionais.
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