As definições das regras ocorrem por meio da Resolução nº 2.314/2022, que foram divulgadas nesta quinta-feira (05/05), mas válidas desde 20 de abril.
De acordo com o CFM, a discussão sobre como deveriam ser feitas as consultas online ocorre desde 2018 entre entidades médicas e especialistas.
Telemedicina ganhou força com a chegada da pandemia da Covid-19 — Foto: Reprodução/Globo
Veja os principais pontos da regulamentação do CFM:
- Autonomia médica: a decisão de como será a primeira consulta – presencial ou online – fica a cargo do médico. O CFM reiterou que as consultas presenciais ainda são o “padrão ouro”, com telemedicina como uma opção “complementar”.
- Acompanhamento: as doenças crônicas ou que precisam de assistência a longo prazo precisam de uma consulta médica presencial com intervalos que não sejam superiores a 180 dias.
- Segurança dos dados: informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservados, obedecendo às normas legais com garantia “à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.
- Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.
- Custo ao consumidor: o serviço deve seguir os padrões das consultas presenciais, incluindo o valor pago pela consulta.
- Empresas do Brasil: as prestadoras de serviço em telemedicina deverão ter sede estabelecidas em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas.
Além disso, o CFM determinou que a fiscalização do serviço ficará a cargo dos conselhos regionais.
O presidente do conselho federal, José Hiran Gallo, disse que a decisão foi “baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais”.
Além disso, ele avalia que, especialmente durante a pandemia, a medida demonstrou “grande capacidade de levar assistência às cidades do interior”, o que também beneficia os grandes centros, já que reduz o ”estrangulamento causado pela demanda e pela migração de pacientes”.
“A pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, destacou o relator da norma, Donizetti Giamberardino.
De acordo com o CFM, desde 2018, mais de duas mil propostas sobre o tema foram enviadas por médicos de serviços públicos e privados. A decisão ocorre após uma Comissão Especial analisar todos as informações que foram enviadas pelos profissionais.
Fonte: Portal G1