Gerencia APS é disponibilizado no acesso do perfil gestor para solicitação de equipes, programas e serviços vigentes. Uso temporário do ofício ainda é admitido.

O Ministério da Saúde publicou Nota Técnica com as orientações sobre a solicitação de credenciamento ou habilitação, no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde. O documento explica todos os fluxos, apresenta os modelos de documentos a serem utilizados pela gestão municipal e do Distrito Federal nas solicitações, bem como informa o prazo máximo para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) das equipes e serviços credenciados no escopo da APS.

O Gerencia APS, sistema de credenciamento de equipes e serviços, é disponibilizado aos gestores no acesso do perfil gestor do e-Gestor. É somente por lá que podem ser feitas as solicitações. Até o momento, são considerados as seguintes equipes:

  • Equipes de Saúde da Família (eSF);
  • Equipes de Atenção Primária (eAP);
  • Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
  • Equipes de Saúde Bucal (eSB);
  • Equipes dos Consultórios na Rua (eCR).

Outras estratégias serão incorporadas aos poucos ao sistema e, até lá, obedecem a fluxos específicos que estão descritos na Nota Técnica até que sejam incorporadas ao Gerencia APS. A Nota substitui a 715/2021, que trazia informações quanto aos fluxos anteriores.

Uma solicitação de equipe de Saúde Bucal e/ou dos Consultórios na Rua que tenha chegado ao Ministério da Saúde até o dia 22 de março de 2023 por ofício não precisa ser refeita no sistema, pois o pleito será considerado. Já para as solicitações enviadas que estiverem com o status de “pendência” a orientação é acessar o Gerencia APS para que as mesmas sejam solicitadas novamente. O gestor pode consultar aqui, via ofício, o status da solicitação.

É importante lembrar aos gestores e gestoras municipais e do Distrito Federal que o aumento da cobertura da APS considera o credenciamento ou habilitação de equipes, serviços e programas, para se adequarem à realidade da população e garantir o cuidado individual, familiar e da comunidade. Tal incremento está regulamentado na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e visa ampliar o acesso, a cobertura e a qualidade na Atenção Primária.

Fonte: Nucom/Saps/MS