Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.

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Determinação consta em portaria do FNDE/ STN

Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Vale ressaltar que o prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/ 2018 é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30 de março de 2018.

Considerando a demanda e o prazo para se cumprir o estabelecido pela Portaria Conjunta n° 2/ 2018, o FNDE solicitou o apoio da Undime na divulgação dos materiais abaixo. Recomendamos que todos eles sejam lidos com atenção.

Clique aqui para ler o Ofício circular destinado aos prefeitos.

Clique aqui para ler documento com perguntas e respostas frequentes.

Clique aqui para visualizar a Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/2018.

Clique aqui para visualizar os procedimentos, necessários ao cumprimento da legislação.

Fonte: Undime com informações do FNDE

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