Nesta segunda-feira (01/06), foram publicadas duas portarias que dizem respeito ao acolhimento dos pacientes com suspeitas de queixas relacionadas aos sintomas de síndrome gripal ou Covid-19 e a classificação de risco deles. Pleiteadas pelo Conasems, e pactuada juntamente com o Ministério da Saúde, as Portarias 1444 e 1445 de 29 de Maio de 2020 dispõem sobre adoção de regras específicas para viabilizar o financiamento para a implantação de Centros de Atendimento e Centros Comunitários, a serem instituídos em caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020, sujeito à alteração em decorrência da situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil.

Você pode conferir aqui um documento técnico elaborado pelo Conasems que esclarece os detalhes das duas Portarias sobre o que são os Centros de Atendimento e os Centros Comunitários, qual a finalidade deles, como acontecerá o financiamento, como os centros devem ser cadastrados e como devem ser registrados os atendimentos.

O Conasems também produziu mais um tutorial da série #ParaSaberMais (confira também outros vídeos da série) sobre o cadastro dos Centros de Atendimento para enfrentamento à Covid-19 no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Confira abaixo o tutorial completo:

Fonte: CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde